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Doação via Imposto de Renda

Instituto Padre Luis Cecchin conta com doações via Imposto de renda para apoiar projetos.

Incentivos Fiscais

          Uma das formas de captação de recursos do terceiro setor, onde estão as ONG’s, Instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, entre outros, são através do Imposto de Renda. Muitas pessoas ainda não sabem, mas a lei brasileira permite a toda pessoa física destinar valor do Imposto de Renda (IR) para instituições que desenvolvem trabalho sociais.

           Por lei, é permitido doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Com a doação aos fundos municipais, o contribuinte ajudará os projetos sociais voltados às crianças e adolescentes e aos idosos do próprio município. 

       Ainda no ano de 2021 o Conselho Municipal da Criança e Adolescente regularizou o fundo municipal possibilitando que instituições como o IPLC possam receber doações através do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

          O Instituto Padre Luis Cecchin deseja contar com a participação de todos os contribuintes para colaborar com projetos que criam caminhos de oportunidades para um novo amanhã. Em 2023 quando for declarar o imposto de renda, de 15 de março a 31 de maio, lembre-se de fazer um gesto concreto de amor ao próximo doando 3% ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Limoeiro/PE.

          Além de estar em dia, cumprindo com seu dever, ainda pode ser solidário(a) e ajudar a fazer o bem. E o melhor de tudo é que você não precisa tirar um centavo a mais do bolso e nem terá sua restituição reduzida.

 Precisamos de você para ajudar a despertar essa consciência e sensibilizar os cidadãos a entrarem nessa corrente solidária e doar parte do seu IR.

Contamos com você!

 

 Destinação de recursos via Imposto de Renda

  Saiba como doar parte do seu imposto de renda para o Instituto Padre Luis Cecchin!

 Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor a receber ou a pagar do imposto de renda para nossos projetos sociais.

Favorecido: Fundo Municipal de Defesa dos direitos da criança e do adolescente de Limoeiro através do CNPJ: 08.921.479/0001-00 entregue o DARF no IPLC ou envie através do e-mail: iplc@iplclimoeiro.org.br ou via WhatsApp: (81) 9 8530-4323.

 É fácil, rápido e super seguro!

 

Como doar?

 A doação deve ser feita após o preenchimento completo da declaração, pois o aplicativo calcula automaticamente quanto você pode doar. Somente é possível fazer a doação para declarações por Deduções Legais e não por Desconto Simplificado.

 

Confira o passo a passo a seguir:

  1. Clique em "Doações Diretamente na Declaração";
  2. Clique na aba "Criança e Adolescente";
  3. Selecione o fundo municipal. Em UF coloque Pernambuco e em município Limoeiro;
  4. Digite o valor que deseja doar (até 3% do imposto);
  5. Desça a barra lateral, e, para terminar, no menu “Imprimir” clique na opção "DARF – doações diretamente na declaração – eca";
  6. O sistema emitirá uma guia para pagamento;
  7. Junto com a DARF é necessário enviar uma carta por e-mail para o Instituto Padre Luis Cecchin e para a Prefeitura de Limoeiro se preferir.

 

Atenção!

Mesmo tendo de antecipar o pagamento da doação, o contribuinte receberá de volta o valor em sua restituição. Caso tenha um valor a pagar, esse será descontado no imposto de renda.

 

Informe-se também com seu contador!